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Transferências movimentam bilhões. Saiba por que é preciso se proteger

Andrei Kampff

01/08/2019 12h00

É só a janela abrir, que negócios bilionários começam a aparecer.

O UOL trouxe nesta semana alguns números que mostram que as transferências na Europa ultrapassaram a barreira dos bilhões de reais. Só o Real Madrid investiu cerca de R$ 1,2 bilhão.

Negócios desse monte precisam estar muito bem protegidos juridicamente. Mesmo assim, muitas vezes eles acabam na Justiça.

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E quando uma disputa dessa natureza acontece, quais são os foros de resolução?

Luiz GG Costa, advogado em Londres e colunista do Lei em Campo, traz essa resposta.

 


 

 Janela de transferência e jurisdição   

Com a janela de transferências internacionais aberta, começa a temporada de quebra de recordes de transferências. Ano a ano vemos o aumento das cifras. Ano a ano vemos também, por trás dos bastidores, aumento nas disputas internacionais. As causas mais comuns, a nosso ver, parecem ser aquelas envolvendo intermediários (ou empresários), por falta de pagamento de comissão ou algo em relação à atividade de intermediário.

Até 1º de abril de 2015, o FIFA Player's Agents Regulations trazia um "veículo" para a solução de conflitos por meio de uma corte de arbitragem independente, devidamente constituída, levando-se em consideração os estatutos da FIFA e as leis locais, quando a disputa era doméstica. Quando era internacional, procedia por meio de um requerimento de arbitragem que era arquivado no FIFA Player´s Status Committee.

Porém, atualmente não há um fórum para solução de disputas previsto pelos estatutos da FIFA. Com isso, há incerteza de onde propor tal resolução de conflito.

É claro, e aconselhável, que as partes de um contrato internacional possam e elejam foro e leis aplicáveis para resolver eventuais disputas entre elas. Porém, via de regra, para disputas internacionais sobre a atividade de intermediário temos três foros: a Court of Arbitration for Sport (CAS ou, para muitos, TAS, devido à sigla no idioma francês); câmaras locais de arbitragem, específicas do esporte; e o Judiciário dos países em questão.

Caso as partes tenham em contrato uma cláusula arbitral elegendo a CAS (ou até mesmo se a elegerem posteriormente), a posição é bem simples: a CAS aceitará versar sobre a questão.

Caso a questão envolva a Inglaterra, ou seja, atividade de intermediário coberta pelas regras da Football Association, então temos o foro da "regra K". Essa regra obriga os participantes (no sentido amplo da palavra) do jogo (segundo as regras da Football Association) a resolver suas disputas por meio de arbitragem específica do esporte. As leis aplicáveis à regra K são as leis da Inglaterra (substantivas e procedimentais).

Caso não haja previsão alguma no contrato, ou a regra K não seja aplicável, então torna-se difícil a conclusão de qual teria sido a vontade das partes quanto ao foro de resolução de disputas quando da celebração do contrato. Temos, nesse caso, a situação na qual as partes têm de submeter sua demanda às cortes nacionais.

Devido à crescente natureza internacional das transferências, torna-se aconselhável que as partes prestem bastante atenção às previsões contratuais quanto ao foro e leis aplicáveis. Essas cláusulas não podem ser "cláusulas da meia-noite" (aquelas que são negociadas por último, no fim do "dia", quando as partes já estão exaustas).

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.


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