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Balotelli: por que Flamengo pode ter talento do jogador, e não os problemas

Andrei Kampff

06/08/2019 17h53

Balotelli é sinônimo de problema? Tem sido.

Ele precisa ser um problema para o Flamengo? Não necessariamente.

O clube carioca pode trazer o talento do atacante italiano e se blindar das questões disciplinares.

Códigos internos de conduta servem para isso. A própria legislação trabalhista permite que o empregador e o empregado estabeleçam cláusulas contratuais que precisam ser cumpridas, desde que não contrariem o que diz a lei.

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Por que os problemas extracampo do italiano Mario Balotelli têm dividido opiniões sobre possível vinda do craque para o Flamengo?

A notícia de que o craque italiano Mario Balotelli estaria em negociação com o Flamengo tem dominado as rodas de conversa e os programas esportivos desta segunda-feira, e o discurso foi sempre o mesmo: com a vinda do craque, virão junto os seus problemas.

O camisa 9 da seleção italiana de futebol e atual centroavante da Olympique de Marseille, de apenas 28 anos, pode estar a caminho para completar o time dos sonhos que o Flamengo está montando. Só que o jogador é famoso não apenas por seus muitos gols, mas também por todas as confusões em que se envolveu dentro e fora dos clubes por onde passou.

Mas o histórico de problemas extracampo de Balotelli devem ser fator determinante para o Flamengo não contratá-lo?

Livre para ser negociado e podendo chegar ao clube rubro-negro sem a necessidade de pagar a multa rescisória, pode ser uma ótima oportunidade de o clube carioca trazer mais um craque europeu para brilhar nos campos do Brasil. Ele é um jogador que certamente trará muitos benefícios ao clube com venda camisas, trazendo o público ao estádios e, sem dúvidas, fazendo muitos gols.

Mecanismos internos podem proteger a instituição e criar barreiras para que, em eventuais complicações com o italiano, nem o grupo nem o clube sejam prejudicados. Ferramentas que orientam e punem a falta de disciplina.

A legislação dos atletas profissionais, Lei Pelé (Lei 9.615/98), prevê, no §4º do artigo 28, que a legislação trabalhista poderá preencher a lacuna da lei específica, ressalvadas as peculiaridades previstas na legislação dos esportistas. Ou seja, havendo lacuna na lei especial, a CLT (Consolidação das Lei do Trabalho) será aplicada.

Esse é o caso em tela.

O artigo 444 da CLT permite que o empregador estabeleça livremente com o empregado as cláusulas do contrato de trabalho e as regras a serem seguidas, desde que não estejam em desacordo com as disposições de proteção do trabalho, os contratos coletivos e as decisões das autoridades judiciárias competentes.

Portanto, os clubes podem exercer seu poder diretivo, criar códigos internos que visem boas práticas e disciplinar as relações das pessoas com a empresa.

O Flamengo, mesmo sem ter se tornado clube-empresa, profissionalizou e muito a gestão do clube, e sem dúvidas serão ajustados acordos que visem questões disciplinares e de bons comportamentos para trazer e viabilizar a chegada do camisa 9.

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.


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