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Após três anos, famílias ainda buscam reparação por acidente da Chapecoense

Andrei Kampff

28/11/2019 04h00

Nesta sexta-feira (29) o acidente com o voo 2933 da LaMia, que caiu em solo colombiano vitimando 71 pessoas, entre jogadores, dirigentes, funcionários, convidados, jornalistas e membros da tripulação, completa três anos. Seis pessoas sobreviveram ao acidente e um deles, o jornalista Rafael Henzel, morreu em 2019. A queda do avião aconteceu quando a aeronave se aproximava de Medellín, onde a Chapecoense disputaria a final da Copa Sul-Americana contra o Atlético Nacional-COL.

As investigações apontaram que houve falta de combustível (pane seca) na aeronave, durante o voo operado pela companhia boliviana, e que a tripulação também foi negligente com o sinal de alerta emitido 40 minutos antes da queda, nos arredores do aeroporto de Medellín. Enquanto a indenização por parte da seguradora não é paga, algumas famílias resolveram acionar a Chapecoense na justiça do trabalho alegando que a tragédia foi um acidente de trabalho.

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Ao todo, foram ajuizadas 54 ações contra o clube catarinense, sendo que 27 foram protocoladas na justiça trabalhista. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, das 27 ações ajuizadas no órgão, quatro foram julgadas em Primeira Instância com sentenças proferidas. Dessas quatro, três aguardam recurso no TRT-SC e uma foi arquivada. Vinte e duas foram conciliadas, num valor total de cerca de R$ 32 milhões, para pagamentos mensais em até 10 anos. Ao todo quatro ações ainda tramitam: três aguardam julgamento de recurso no Tribunal e apenas uma ainda falta ser julgada na primeira instância, aguardando que a Justiça do Trabalho de Porto Alegre ouça uma testemunha residente naquela cidade.

No dia 12 deste mês, o governo promulgou a Medida Provisória 905, ou MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que alterou alguns pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Uma das mudanças da MP fala sobre os efeitos jurídicos do acidente de trajeto do trabalhador. Antes, se o acidente ocorresse no trajeto para o trabalho, a justiça entendia que era preciso equiparar a um acidente laboral. Com isso, o empregado tinha direito a 12 meses de garantia de emprego, a contar da alta previdenciária.

"Por enquanto ela está vigente, mas só por 120 dias", explica a advogada especialista em direito trabalhista Luciane Adam. Esse é o tempo que a MP tem para tramitar no Congresso Nacional, podendo ser convertida em lei ou não. Caso não seja apreciada dentro do prazo, perderá sua vigência.

É preciso esclarecer, porém, que mesmo que esta medida provisória, mesmo que vire lei, não afeta as decisões dos casos envolvendo os familiares do acidente da Chapecoense, porque uma lei nova jamais deve ser aplicada aos atos jurídicos já realizados, às decisões judiciais já proferidas ou aos direitos já adquiridos.

"Mesmo que a lei já existisse, o acidente da Chapecoense não é um acidente de percurso. Acidente de percurso é o que ocorre no deslocamento da casa para o trabalho. Ali os atletas já estavam junto ao clube, já estavam sendo transportados pelo avião alugado pelo clube e sob as ordens da comissão técnica", analisa o advogado trabalhista Carlos Ambiel.

Como passaram dois anos do fato, não há mais possibilidade de novos processos trabalhistas serem protocolados contra o clube. Segundo a Chapecoense, o clube realizou acordos nas demandas trabalhistas, que atingem 93% dos valores cobrados nas demandas. Dez ações trabalhistas continuam tramitando. E a Chapecoense garante que está pagando os acordos.

Agora o problema maior para os familiares das vítimas fica na tentativa em receber a indenização da seguradora da LaMia. A corretora inglesa AON alega que os pagamentos da apólice não estava em dia. Em agosto deste ano, alguns parlamentares e familiares das vítimas se reuniram o ministro da Justiça, Sérgio Moro, pedindo para que o governo brasileiro interceda junto à seguradora. Segundo o senador Jorge Kajuru, o governo intimou a AON e está esperando a seguradora se manifestar.

Por Thiago Braga

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.


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