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STJD barra liminar e Palmeiras x Flamengo terá torcida única no Allianz

Andrei Kampff

30/11/2019 14h13

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva resolveu não conceder o mandado de garantia ao Flamengo e o clube carioca não poderá ter torcedores no contra o Palmeiras, no Allianz Parque, neste domingo (1º). Em sua decisão, o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, disse que "nesse cenário, aplicando-se o princípio da reciprocidade, necessário que se determine, em caráter cautelar, que no próximo jogo a ser realizado entre os clubes aqui envolvidos, em competição realizada pela CBF em que o mando de campo seja do C. R. do Flamengo (RJ), não será franqueada à S.E Palmeiras (SP) a possibilidade de aquisição de ingressos para seus torcedores, de modo que a partida se realizará igualmente com torcida única, sem a participação dos torcedores palmeirenses na qualidade de visitantes".

Na sexta-feira (29), após um pedido do Ministério Público de São Paulo e da PM, a CBF determinou que a partida fosse realizada com torcida única, apesar de não concordar com a medida.

O pedido do Flamengo baseava-se no artigo 86 do Regulamento Geral de Competições da CBF, que determina a venda de 10% dos bilhetes para torcida do time visitante. O Flamengo criticou a decisão do MP paulista, e a classificou como violação dos direitos dos seus torcedores.

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"O Clube visitante terá o direito de adquirir, com pagamento prévio, a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida através de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas e à DCO", diz o artigo 86 do regulamento.

"Isso é a maior declaração de incompetência das nossas instituições, que não conseguem minimamente por ordem numa partida de futebol", afirmou o advogado especialista em direito esportivo Martinho Neves, que diz não acreditar que a medida gere jurisprudência.

Na ação, o Flamengo ainda alega que se o Estado de São Paulo não tem condição de garantir a segurança dos torcedores visitantes realizados , deveria ter avisado antes para CBF determinar que o primeiro jogo no Maracanã fosse realizado com torcida única.

O Flamengo argumentou que se não puder contar com sua torcida no Allianz, que o jogo deveria ter portões fechados ou então que fosse transferido para outro estado.

A Polícia Militar afirma no ofício encaminhado para a Federação Paulista de Futebol que recebeu nos últimos dias informações sobre possíveis "emboscadas perpetradas por torcedores do Palmeiras às caravanas dos torcedores flamenguistas", que poderiam ocorrer no trajeto dos flamenguistas até São Paulo, especialmente na estrada. Fato que sofreu críticas por parte do presidente do STJD.

"É de se lastimar a conclusão de que a Sociedade Esportiva Palmeiras, um dos maiores clubes da Série A do Campeonato Brasileiro e o Estado de São Paulo, com sua aparelhada Polícia Militar, não reúnam, juntos, condições mínimas, com todo o seu poderio econômico e sua estrutura, para receber um Evento Desportivo corriqueiro, com a participação de, no máximo, cerca de 5.500 torcedores visitantes. Se assim realmente o for, será o caso de se investigar se o Parque Desportivo, um dos mais modernos do País, está preparado para receber qualquer espécie de evento", escreveu Paulo Salomão Filho em sua decisão.

Desde 2016, os clássicos paulistas entre Corinthians, Palmeiras, Santos e São Paulo, são disputados com torcida única como justificativa para evitar confrontos nos estádios.

Dessa vez, porém, é a primeira vez que um clube fora de São Paulo terá a presença de seus torcedores vetada no estádio enfrentando um dos quatro grandes de São Paulo.

Por Thiago Braga

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.


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