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Com divulgação de decisões CNRD espera contribuir para o debate esportivo

Andrei Kampff

30/12/2019 04h00

A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) foi criada pela CBF em 2015 para apreciar disputas de natureza comercial e contratual envolvendo os filiados, direta ou indiretamente, à CBF. Neste ano a CNRD tomou uma decisão que agradou o mercado ao publicar algumas decisões tomadas pelo órgão.

"Nós, advogados, ficamos bastante satisfeitos com a divulgação das decisões da CNRD. É muito importante que o mercado do futebol entenda, conheça o entendimento da Câmara. Então é muito importante para a gente entender e ficar próximo dessa ferramenta tão presente e tão importante para o mercado do futebol. O compartilhamento da jurisprudência das decisões ajuda o mercado a entender como os regulamentos e o ordenamento jurídico será aplicado aos casos concretos envolvendo intermediários, clubes, jogadores, técnicos e assim por diante", pontuou o advogado Filipe Souza, mestre em direito esportivo internacional.

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"Acredito que seja importante para o mercado de uma forma geral, no que se inclui a academia, poder analisar mais do que apenas o resultado das demandas. Ao ter acesso às decisões, os advogados e acadêmicos podem entender todo o raciocínio desenvolvido e apresentarem suas visões de forma mais profunda, tornando o debate ainda mais qualificado. O objetivo da CNRD é publicar todas as suas decisões, o que não seria possível nesse momento dada a atual demanda. Por isso optamos por divulgar as de 2017. A ideia é publicarmos nos próximos meses, possivelmente ainda no primeiro semestre de 2020 as decisões de 2018 e 2019", afirma Rafael Fachada, coordenador-geral da CNRD.

Apesar de ter dado visibilidade às decisões tomadas, a CNRD resolveu não dar publicidade aos atores envolvidos nos processos. Para Fachada, não há prejuízo uma vez que "a publicação das decisões tem como principal objetivo criar uma base jurisprudencial, ou seja, oferecer ao mercado um banco de dados onde se possa consultar os entendimentos da CNRD. Nesse sentido, não é necessário que se exponha questões pessoais dos envolvidos, como, por exemplo, que determinado atleta esteja em litígio com seu intermediário ou os valores dessa disputa".

Questionado se não seria importante o mercado ter ciência de quais clubes cometeram erros, até para que outras agremiações saibam quais cuidados devem ter ao fazer negócio com um clube que foi punido pela CNRD, Fachada cita o regulamento da CNRD e diz que o órgão "pode divulgar um aviso ao mercado comunicando a aplicação de sanção e identificando a pessoa jurídica".

Segundo a CNRD, já foram abertos 448 processos em pouco mais de três anos de operação: sete em 2016, 77 no ano seguinte, 158 em 2018 e 206 neste ano. Foram julgados 85 processos desde a sua abertura. Foram feitos 95 acordos e apreciadas 42 medidas de urgência no período.

Dentre as atribuições previstas no Estatuto da CNRD, está a competência para julgar questões laborais envolvendo clubes e atletas. E nesse ponto a CNRD saiu fortalecida na disputa entre Fred e Atlético-MG. O atacante, que trocou o Galo pelo Cruzeiro em 2017, assinou acordo em que concordava a pagar R$ 10 milhões ao Atlético-MG se assinasse com seu maior rival. O órgão deu parecer mantendo a multa pelo descumprimento do acordo.

Descontente com a decisão, Fred conseguiu a suspensão do processo arbitral mediante uma liminar na Justiça do Trabalho. Dia 13 deste mês, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais negou o recurso da defesa do jogador para suspender o processo na CNRD. O atacante agora pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho. Na esfera esportiva, pode contestar a decisão em novo julgamento do caso no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), órgão independente da CBF.

"Na verdade, esse caso traz uma discussão que é um tema sensível para a CNRD, que é a questão da competência trabalhista. Talvez seja um momento oportuno para que se tenha essa discussão. Para que se construa entendimento [sobre a arbitragem de questões trabalhistas]. É o maior desafio da CNRD", finalizou o advogado Filipe Souza.

Por Thiago Braga

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.


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