Novo regulamento da CBF aumenta tempo de contrato entre agente e jogador
Andrei Kampff
21/01/2020 13h37
A partir desta temporada, o futebol brasileiro será regido por novas regras no que diz respeito às negociações entre clubes, técnicos e atletas. Desde o dia 7 de janeiro, algumas mudanças no texto do RNI (Regulamento Nacional de Intermediários) da CBF estão em vigor. O principal destaque da nova versão é a ampliação do prazo máximo permitido para a duração dos contratos de representação, que passou de dois para três anos, conforme artigo 12, inciso terceiro, e continua sem poder ser renovado tácita ou automaticamente.
"O regulamento, para ser efetivo, tem que ser aplicável. A ampliação do prazo de contrato de representação é um pleito antigo dos agentes da Europa, que finalmente chegou ao Brasil. Isso é muito importante. É uma grande dificuldade que a FIFA tem, por exemplo, no seu processo consultivo. Já estão há dois anos e meio tentando mudar o regulamento de agentes e não conseguem. E a CBF conseguiu fazer as alterações que atendem à demanda do mercado numa semana", pondera Marcos Motta, advogado e professor de direito esportivo, em entrevista ao Lei em Campo.
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"O regulamento é relativamente novo e exigiu, na prática, alguns ajustes. Era importante ampliar esse prazo. Se mostrava um tanto inadequado e dificultava muito as questões negociais", completa Gustavo Lopes, advogado especialista em direito esportivo.
No entanto, "apesar de ser uma boa alteração, ainda é tímida. Poderia ser mais 'agressiva' e prever quatro anos, como dispõe o Código Civil Brasileiro, para a prestação de serviços. Ou mesmo ser limitada a cinco anos, e adequada ao tempo de contrato que o intermediário firmasse na ocasião", avalia Luiz Marcondes, presidente do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo.
Hoje, o intermediário pode fechar um contrato de cinco anos para o jogador, por exemplo. Mas seu vínculo com o atleta é de, no máximo, dois anos. Mesmo que haja uma cláusula que garanta o pagamento da 'comissão' pelo valor total do contrato viabilizado, gera muita confusão.
Por outro lado, três anos é um prazo interessante para a assinatura do primeiro contrato profissional. "O jogador fica com o mesmo representante dos 16 aos 19 anos, o que pode facilitar uma melhor prospecção e planejamento de carreira, com relações mais sólidas, maior comprometimento e retorno para ambas as partes", analisa Marcos Motta.
De qualquer forma, os intermediários agora têm também maior segurança jurídica com o novo texto do RNI. As mudanças na redação dos artigos 26, 27 e 32 passam a prever a restrição de serviços de intermediação de atletas já representados por outro agente. "O intermediário que tem contrato de exclusividade está mais protegido. Não só para que o atleta não feche outro contrato no período, mas que também não possa negociar com outro sem sua anuência", informa Luiz Marcondes.
O que não impede que haja uma cooperação entre dois agentes. O artigo 30 permite a múltipla representação, "desde que o intermediário obtenha expresso e, por escrito, o consentimento de todos os representados antes de iniciar as negociações. É dever das partes comunicar à CBF sobre a outorga de consentimento que exclui o eventual conflito de interesses".
"Às vezes, um agente tem força em determinado mercado e não tem em outro. Então, ele pode fazer hoje um acordo de representação com outro agente, europeu, para uma melhor prospecção e otimização de carreira do atleta", exemplifica Marcos Motta.
A CBF também alterou o resultado da busca pelo atleta no sistema, que mostrará apenas o nome do intermediário, ocultando o prazo de vigência do contrato. "O acesso público ao tempo de duração do contrato do intermediário com o atleta muitas vezes enfraquecia o intermediário na negociação", lembra Gustavo Lopes.
"Por fim, o que é interessante, apesar de ser um detalhe, é que antes os intermediários tinham que enviar a documentação fisicamente para a CBF. Agora, o envio pode ser feito de forma digital", explica Luiz Marcondes.
"A mensagem passada pela CBF é de dinamismo. As mudanças no Regulamento Nacional de Intermediários refletem bem a realidade desse mercado tão discutido, que é o de agentes. Em fevereiro, vai acontecer um amplo debate com a FIFA e a EFAA (Associação Europeia de Agentes de Futebol) sobre a reforma do sistema internacional de representação e, obviamente, vou levar os avanços do regulamento da CBF como exemplo para o mercado europeu", finaliza Marcos Motta.
Por Ivana Negrão
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Sobre o autor
Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.
Sobre o blog
Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.