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Deputados analisam PL sobre transexuais no esporte. Especialistas criticam

Andrei Kampff

14/02/2020 18h30

O projeto de lei que estabelece o sexo biológico como único critério para definição de gênero entre os competidores em partidas esportivas oficiais em São Paulo voltou à pauta da Assembleia Legislativa do estado na última terça-feira. Mas votação não foi concluída. A proposta, que tramita em caráter de urgência, ainda precisa ser discutida em plenário por mais duas horas para completar as seis horas exigidas pelo regimento interno. Essa foi a segunda tentativa de conclusão. A primeira ocorreu em 27 de novembro do ano passado.

Segundo o advogado Daniel Falcão, "há inconstitucionalidade no projeto de lei. O inciso primeiro, do artigo 217 da Constituição, diz que o Estado deve observar a autonomia das entidades desportivas. E o PL da Alesp fere frontalmente esse dispositivo". O projeto foi protocolado em abril do ano passado e, desde então, é bastante questionado.

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"A minha intenção com a proposta é a de preservar o lugar das mulheres no esporte. Desde o início, reforcei que de forma alguma entraria no campo de ideologias, permaneceria no campo da ciência, biologia e da fisiologia. E são nestes quesitos que as mulheres ficam em desvantagem porque os homens têm coração e pulmões maiores, quantidade de glóbulos vermelhos superior às mulheres o que lhes garante maior capacidade respiratória", defende Altair Moraes, autor do projeto.

O deputado paulista acredita que a proposta pode servir de base para que a discussão chegue à esfera federal. No entanto, ela segue na direção contrária às decisões das cortes superiores. "O Supremo Tribunal Federal autorizou a mudança do nome social nos registros civis, mesmo sem a cirurgia de mudança de sexo ou tratamento hormonal. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o candidato trans deve ser tratado conforme o gênero ao qual se identifica, no que toca às cotas de gênero nas eleições proporcionais. Dessa forma, o PL da Alesp fere também os direitos fundamentais dos transgêneros", pondera Daniel Falcão, advogado especialista em direito constitucional.

No aspecto esportivo, o Comitê Olímpico Internacional permite, desde 2015, que homens trans participem de eventos sem qualquer restrição. As mulheres trans, por sua vez, precisam controlar a quantidade de testosterona para poder competir. O nível do hormônio no soro precisa estar abaixo de 10 nanomoles por litro por pelo menos 12 meses antes da competição, e deve permanecer dentro desse limite durante o período de elegibilidade desejada para competir como mulher. O COI planeja implementar diretrizes mais rígidas que possam reduzir os níveis de testosterona no soro para 5 nanomoles por litro. Mas não se fala em exclusão.

"Poucos tiveram peito e coragem para fazer o que eu estou fazendo. Tenho grande convicção que o projeto que garante o lugar das mulheres será aprovado hoje pelos deputados", reforçou Altair Moraes. A votação não aconteceu mais uma vez por falta de quórum e não há previsão para retorno à pauta. Caso seja aprovada, segue para a sanção do governador.

"Qualquer processo legislativo passa pela sanção ou veto do governador. Em caso de sanção, a lei entra em vigor. Se houver veto, a Assembléia Legislativa por meio de uma votação com ampla maioria pode derrubá-lo e manter a lei", explica Wladimyr Camargos, advogado especialista em direito esportivo e constitucional.

Depois disso, a questão passa a ser judicial. Caso alguém queira questionar a lei, é preciso entrar com uma ação de inconstitucionalidade, que pode ser ajuizada no estado de São Paulo ou parar em Brasília. Qualquer cidadão poderia fazer esse questionamento, mas "o Conselho Federal da OAB é legitimado para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF, e teria mais força para tal", completa Wladimyr. A Comissão dos Direitos Humanos e da Diversidade Sexual da OAB/SP já se manifestou contrária ao Projeto de Lei 346/19, do deputado Altair Moraes.

Por Ivana Negrão

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.


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