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Lei em Campo

Saiba quais são os caminhos que restam para Neymar deixar o PSG

Andrei Kampff

04/09/2019 04h16

Para Neymar, optar pelo litígio não é tão simples como pode parecer 

"Não há uma oportunidade fácil para Neymar sair do PSG. Uma disputa judicial poderia levar anos", avalia Bernardo Accioly, especialista em direito esportivo. Como as negociações para uma transferência na última janela foram frustradas, o brasileiro terá de permanecer na França até, pelo menos, janeiro próximo, quando surge uma nova oportunidade. Algum clube, então, terá de convencer os franceses a vendê-lo.

Porém, em junho de 2020, quando Neymar completará três anos de contrato com o Paris Saint-Germain, abre-se um precedente de quebra unilateral. Conforme o Regulamento de Status e Transferências de Jogadores da FIFA, após esse prazo, o chamado período de proteção termina. Assim, clube ou jogador que tiver interesse em romper o acordo de trabalho torna-se passível apenas de sanção pecuniária. Não há mais a possibilidade de pena esportiva.

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"Neymar, então, não correria mais qualquer risco de suspensão, de ficar de 4 a 6 meses sem jogar, além da compensação financeira. Em tese, seria um pouco mais fácil sair do Paris Saint-Germain", reforça Luiz Marcondes, advogado especialista em direito esportivo.

É apenas uma possibilidade, e remota, porque o texto do artigo 17 do regulamento da FIFA, que trata da questão, é abrangente. A multa deve ser calculada "considerando a legislação nacional, as especificidades do esporte e outros critérios objetivos quaisquer".

E quais seriam todos os critérios objetivos possíveis nesse caso? Aqueles que tornam esse tipo de rompimento complexo, avaliam nossos especialistas. "A questão seria analisada pela FIFA, por se tratar de um litígio de dimensão internacional, por Neymar ser um atleta brasileiro e o PSG um clube francês", pondera Luiz Marcondes. "Isso geraria um desgaste muito grande na entidade máxima do futebol. Uma disputa de alto risco. E dificilmente uma das partes faria tal movimento sem a previsão efetiva de quanto teria que pagar", complementa Bernardo Accioly.

O cálculo da multa está sujeito a critérios subjetivos quando não especificados. O advogado de Neymar ou de um provável clube contratante faria uma conta simples para chegar a uma compensação financeira proporcional ao tempo final de contrato. Mas o PSG poderia alegar dano à imagem do clube, que isso representaria um atestado de fraqueza da instituição e, assim, exigir uma compensação bem maior.

Outro ponto relevante é o de que a "estabilidade dos contratos estaria sendo colocada à prova no mundo. Enfim, toda a questão seria objeto de uma ação enorme, e dificilmente um clube que tivesse interesse em contratar Neymar se sujeitaria a uma disputa como essa, às escuras", acrescenta Accioly. "O mais provável é que na próxima janela aconteça uma nova rodada de negociação entre os clubes interessados e a proximidade do fim do contrato seja colocada em discussão", completa.

Por Ivana Negrão

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.