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Lei em Campo

Como funciona o contrato entre agente e atleta e qual o papel do empresário

Andrei Kampff

14/07/2019 11h30

Não adianta brigar com fato: negócio no futebol anda sempre vinculado a intermediário.

Na minha opinião, isso não precisa ser um problema. O intermediário pode ser um bom parceiro do atleta na sua trajetória profissional; ou ser apenas um oportunista. Bons e maus profissionais existem em todas as áreas.

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Até em função disso, é fundamental o atleta estar protegido nessa relação, com um contrato que garanta a palavra final sobre acertos, como também total acesso a qualquer negócio ou proposta em que ele esteja envolvido. Importante também saber se o intermediário está registrado na CBF. Hoje quem regula a função no Brasil é a CBF, e não mais a FIFA.

Aliás, a FIFA esta de olho no dinheiro que as transferências do esporte têm gerado e vai criar um mecanismo de controle para, entre outras coisas, monitorar quanto os intermediários têm recebido.

Tudo isso você vai entender melhor na matéria de Thiago Braga, que conversou com especialistas sobre o assunto.

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Muito antes que a tabela entre jogadores do seu time possa ocorrer dentro de campo é preciso que o entrosamento entre jogador, intermediário e clube também aconteça fora das quatro linhas. Só com uma triangulação bem feita será possível que a transação entre as partes se concretize e o tão sonhado reforço possa jogar.

"O atleta precisa ter vários cuidados, a cautela é importante porque às vezes o interesse do intermediário é diferente do interesse do atleta. O ideal é que os atletas tenham no contrato a obrigação de o agente passar todas as informações, de todos os clubes que o sondaram, que mostraram interesse, deve prestar esclarecimentos e enviar os documentos ao atleta, a última palavra sempre deve ser do atleta. Atleta precisa ter minimamente uma instrução para que ele possa tomar as decisões, não deixando que o intermediário só possa agir e não participar das ações", explica o advogado e presidente do Instituto Iberoamericano de Direito Esportivo Luiz Marcondes.

Outros pontos que os atletas precisam considerar são se o intermediário está cadastrado na CBF, só assinar o contrato com assessoria jurídica qualificada, prestar atenção nas multas e rescisões, "que podem ser abusivas", diz Américo Espallargas, advogado especialista em direito esportivo.

Por muito tempo, o intermediário foi caracterizado na figura do "agente Fifa", quando o profissional era vinculado à Fifa, tinha de obter uma licença da entidade, além de ter que contratar um seguro para poder operar e fazer a transferência.

Desde 2015, porém, a Fifa acabou com a figura do "agente Fifa" no futebol e deixou de regular essa matéria em sua legislação. Na sequência, criou o regulamento de intermediários para as associações nacionais, "porque são elas que devem fazer um regulamento específico e regulamentar o âmbito nacional de intermediações. O Regulamento da Fifa é com normas abertas, para que cada associação tenha o seu próprio regulamento de intermediários", afirma Marcondes.

O intermediário é a pessoa responsável por realizar transferências entre clubes ou entre esses e os atletas. Isto é, um intermediário pode, numa negociação, representar o atleta, o clube vendedor ou o clube comprador ou, em alguns casos, até mesmo essas três figuras "desde que não vire conflito depois porque representou os três lados ao mesmo tempo. Se o atleta alegar que foi traído, aí é questão ética. Se o atleta conseguir provar que o agente feriu os interesses do atleta, pode ser punido", exemplifica o advogado Beny Sendrovich, especializado em direito esportivo.

Mas a relação entre intermediário e atleta nem sempre é tranquila. A promiscuidade em um mercado onde todo olheiro quer virar empresário e todo jogador das categorias de base quer ser famoso pode ser grande. Para resolver conflitos entre as partes, a CBF criou a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), para a resolução de litígios no âmbito esportivo. Mas o órgão da CBF só funciona se os intermediários forem registrados na entidade.

No caso de um atleta que tem um contrato com um intermediário registrado na CBF e resolve usar os serviços de um agente sem registro para se transferir de um clube para outro, "a CBF não pode fazer nada. O intermediário que tem contrato com o atleta pode processar o atleta na Justiça Comum. O intermediário sem registro na CBF não é um dos players da relação para ser chamado pela CNRD", alerta Sendrovich.

Pouco antes da abertura da janela de transferência desta temporada, um dos maiores agentes do mundo foi punido. A Federação Italiana de Futebol baniu Mino Raiola por conta de supostas mentiras e falsas alegações. A Fifa então suspendeu o agente responsável pelas carreiras de Zlatan Ibrahimovic e Paul Pogba por três meses, mas depois retirou a pena.

Em recente estudo, a Fifa concluiu haver uma desigualdade muito grande entre o que os agentes recebem em comissões e o que é gerado para os clubes através do mecanismo de solidariedade. Nos últimos seis anos, enquanto os intermediários ficaram com US$ 2,14 bilhões, os clubes receberam US$ 466 milhões em compensação.

Outra dúvida comum é sobre a remuneração do intermediário. Ele pode ser remunerado de diversas formas. Seja em parcela única, seja em parcelas divididas pelo tempo de contrato do atleta. "A praxe do mercado é um valor de 10% em comissão. Se o caso vai para a Fifa, o estipulado pela Fifa é de 3%. Mas geralmente o que tem se visto é algo entre 7% e 8%. Esse valor é sobre as transferências, ou quando tem contratação que é independente de transferência, é o valor global do salário. Se o atleta vai receber durante o período no clube R$ 1 milhão, o agente fica com 10% disso", revela Espallargas.

Para tentar regularizar tudo que envolve transferências, a Fifa vai criar uma 'clearing house', uma casa de compensação, empresa auditada por um banco que receberá todas as informações sobre as transações, incluindo os pagamentos de solidariedade e comissões de agentes. A entidade máxima do futebol acredita que assim será possível manter limitado os ganhos dos agentes com as transações.

Por Thiago Braga

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.