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Mesmo beneficiado na súmula, Felipe Melo pode pegar gancho pesado no STJD

Andrei Kampff

13/08/2019 12h00

Felipe Melo conversa com o quarto árbitro após ser expulso na partida entre Palmeiras e Bahia pelo Brasileirão
Imagem: Daniel Vorley/AGIF

No último domingo, o volante Felipe Melo, do Palmeiras, foi expulso após acertar o atacante Lucca, do Bahia, no rosto. Apesar de contar com o relato da súmula do árbitro, que pode beneficiá-lo, Felipe Melo corre risco de pegar um gancho pesado e desfalcar o Palmeiras na sequência do Campeonato Brasileiro.

"Quando o procurador vai fazer a denúncia, ele pode pedir o vídeo, se quiser. Quando a descrição tem esses termos e você tem uma imagem de que o atleta realmente joga o braço em cima do outro, a gente tem sempre que denunciar pela infração mais grave, nesse caso, a agressão. Quem tem que decidir se foi agressão ou jogada violenta são os auditores do STJD no dia do julgamento. Então os auditores vão decidir se foi uma agressão ou se o Felipe Melo teve a intenção de agredir ou causar a lesão. Aí seria jogada violenta, um lance de violência com força desproporcional", analisa o advogado Caio Medauar, especialista em direito esportivo.

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Segundo Igor Benevenuto, juiz que apitou o jogo no Allianz Parque, Felipe Melo foi expulso por "golpear ou tentar golpear um adversário com uso de força excessiva na disputa da bola. Por golpear com o braço, o rosto do seu adversário, sr. Lucca Borges de Brito, número 11, com o uso de força excessiva, na disputa de bola. O atleta atingido necessitou de atendimento médico", escreveu Benevenuto no documento.

"A defesa do Felipe Melo pode aproveitar essa questão. O argumento pode ser que o árbitro, que estava no calor do jogo, nas circunstâncias da partida, entendeu e interpretou o lance nesse sentido, e isso é favorável ao atleta. Pode contribuir de maneira favorável ao aspecto da punição ao Felipe Melo", explica Luiz Marcondes, presidente do Instituto Iberoamericano de Direito Esportivo.

O item I do artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva fala em "desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido". Se for enquadrado nesse artigo, o volante alviverde corre o risco de ser suspenso de quatro a doze partidas. Se pegar a pena máxima desse artigo, Felipe Melo pode perder metade dos jogos que o Palmeiras tem daqui até o fim do Campeonato Brasileiro.

Se os auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva entenderem que devem seguir o relato do árbitro na súmula, a situação de Felipe Melo melhora bastante, uma vez que o artigo 254 do CBJD fala em punição de um a seis jogos de gancho por jogada violenta.

"A súmula não é soberana", afirma o advogado especializado em direito esportivo jean Nicolau. "A súmula é um elemento importante, mas, eventualmente, os julgadores podem ter um entendimento diverso. A questão aí é saber se vai ser considerada agressão do 254-A ou se a conduta será enquadrada no 254, que teria uma visão de uma punição menor. Pelo que o árbitro relata, é possível que seja considerada uma jogada de agressão, e, nesse caso, o Felipe pegaria de quatro a doze jogos de suspensão", esclarece Nicolau.

Embora seja o recordista de cartões amarelos no torneio até aqui, com sete advertências em 14 jogos no Brasileirão, essa foi a primeira expulsão do volante palmeirense no ano.

"Quando a questão é disciplinar, não é apenas o árbitro que pode tomar uma decisão, porque vai haver um processo desportivo. Nesse sentido, além da decisão do árbitro já dada em campo, tem a avaliação disciplinar dos auditores, da Procuradoria, que faz a avaliação da questão para oferecer a denúncia. Nesse sentido, são dois olhares diferentes, um da autoridade de campo, e outro da autoridade disciplinar. Por vídeo a questão disciplinar pode ser avaliada sob outro ponto de vista", resumiu Luiz Marcondes.

Por Thiago Braga

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.