Topo

Lei em Campo

O que pode acontecer com Cruzeiro no caso Arrascaeta? Especialistas contam

Andrei Kampff

29/08/2019 07h42

O Cruzeiro está jogando contra a própria história. Tem deixado de ser manchete pelos feitos de campo, e passou a ser pelos problemas que tem apresentado fora dele.

Desde a série de denúncias apresentadas em maio, viu-se que a situação era muito complicada. Se comprovadas as denúncias, o clube será punido com rigor. As investigações devem levar a diferentes caminhos jurídicos, na Justiça comum e esportiva. Dirigentes podem ser responsabilizados.

É quase inconcebível que uma gestão de um clube de futebol, ainda mais com um departamento jurídico grande como o do Cruzeiro, aja de maneira tão perigosa e, repito, se confirmarem as denúncias, criminosa.

Veja também: 

Um dos problemas está relacionado à venda do Arrascaeta para o Flamengo, e envolve participação de terceiros nos direitos econômicos do atleta, algo proibido pela FIFA quando o negócio foi fechado. Alberto Caetano, estudante de direito e que trabalha no futebol há bastante tempo, me alertou para alguns fatos. O que pode acontecer com o clube?

A Ivana Negrão foi atrás.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo


 

O negócio envolvendo a compra do meia Arrascaeta ainda deve gerar novos processos contra o Cruzeiro. "Eu entendo que o clube cometeu infração, sim, e está sujeito às punições do item 6 do Código Disciplinar da FIFA, que pode ir de uma pena branda até uma pena mais grave, de rebaixamento ou desfiliação", analisa Gustavo Lopes, especialista em direito esportivo.

Quando comprou o jogador do Defensor do Uruguai, o Cruzeiro pagou o valor de 2 milhões de euros à vista por 50% do passe do atleta, e se comprometeu com mais 29 parcelas de 70 mil euros. O clube ainda não quitou todas as prestações e, por isso, está sendo processado pelos uruguaios, e o caso está sob avaliação da FIFA.

No entanto, a forma como conseguiu o dinheiro para dar entrada na negociação deve render aos mineiros novas denúncias na Justiça Desportiva. A Raposa recorreu aos Supermercados BH, cujo proprietário, Pedro Lourenço, é também conselheiro do clube. Pelo empréstimo, o patrocinador passou a ser dono de 25% dos direitos federativos de Giorgian Arrascaeta.

Essa transação foi feita em 23 de janeiro de 2015, quando já estava em vigor uma nova regra do Regulamento de Status e Transferências de Jogadores da FIFA. De janeiro até o dia 1º de maio de 2015, os contratos que envolvessem terceiros deveriam ter, no máximo, um ano de vigência, diferentemente do que foi acertado entre as partes.

Depois desse período, o artigo 18ter, em complemento ao artigo 18bis, passou a proibir totalmente a participação de terceiros nos direitos econômicos dos atletas, para que não possam interferir nas decisões sobre a carreira do jogador. O Regulamento Nacional de Registros e Transferências de Atletas de Futebol da CBF também passou a tratar do tema. O artigo 66 seguiu a orientação da FIFA e excluiu a participação de investidores intermediários nas negociações. Assim, apenas os clubes podem ter os direitos econômicos do jogador.

Além disso, o "Instrumento Contratual de Cessão de Direitos Econômicos de Atleta Profissional, Cessão e Crédito e Outras Avenças" firmado entre Cruzeiro e Supermercados BH não foi anexado ao sistema de transferências da FIFA. Outra irregularidade. A documentação já está sendo solicitada pela CBF e Câmara Nacional de Resolução de Disputas para análise. 

A punição ao Cruzeiro é praticamente certa, acredita Gustavo Lopes. "Não é reincidência específica, mas o clube mineiro, nos últimos tempos, tem tido uma série de atos e ações contrárias à regulamentação da FIFA. Por isso, penso que será punido de uma forma ou de outra." A pena mais provável? "A proibição de realizar transferências pelo período de duas temporadas", avalia Luiz Marcondes, especialista em direito esportivo.

Os Supermercados BH cobram do Cruzeiro, na Justiça comum, o valor correspondente aos 25% dos direitos do jogador Arrascaeta na transação feita com o Flamengo. Há uma semana, a 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte concedeu liminar em favor da empresa de Pedro Lourenço. Assim, o clube carioca deve depositar em juízo a última parcela de 3 milhões de euros, prevista para dezembro.

"Ainda que esse negócio seja inválido pela proibição das normas esportivas, provavelmente o Cruzeiro será obrigado a cumprir o contrato e pagar o valor correspondente aos 25% para o patrocinador. São duas ordens jurídicas distintas", informa Luiz Marcondes.

Ou seja, a conduta nos negócios envolvendo o jogador Arrascaeta rendeu muitos processos ao Cruzeiro, e o clube ainda está passível de punição nas duas esferas. "Caso seja punido e novas irregularidades surjam depois, a penas futuras tendem a ser mais graves", completa Gustavo Lopes.

 

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.