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Lei em Campo

Entenda a regra que impede Lucas Silva de assinar agora com clube do Brasil

Andrei Kampff

06/09/2019 12h00

Já escrevi aqui sobre o belga Jean-Marc Bosman. E acho sempre importante repetir. Ele é dos atletas mais importantes da história do futebol. Depois de uma grande briga jurídica com a UEFA, a vitória do então jogador acabou com o passe no futebol e revolucionou a relação de emprego do atleta no mundo.

Foi uma conquista gigante.

Mesmo assim, jogador não pode ir para o clube que quiser, a hora que quiser. Ele precisa seguir regras.

E a FIFA tem regras objetivas para transferências internacionais, definidas pelo Regulamento de Status e Transferência de Jogadores. A ideia é fazer com que contratos sejam cumpridos.

Aí que surge a famosa "janela de transferências" do futebol.

Veja também: 

Lucas Silva  não pode assinar agora com um clube brasileiro justamente por conta dessas regras.

É essa reflexão que propõe Luiz Marcondes, presidente do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e colunista do Lei em Campo.

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Rescisão "Real" ou do "Mundo da Lua"

O jogador brasileiro Lucas Silva e o galáctico Real Madrid da Espanha selaram nos últimos dias um acordo para a extinção antecipada do contrato de trabalho desportivo que iria até 2020. Apesar de estar livre e ser pretendido por clubes brasileiros, como Cruzeiro e Grêmio, o jogador não poderá atuar por nenhum clube brazuca neste segundo semestre, de acordo com o Regulamento de Status e Transferência da FIFA e o Regulamento Nacional de Registro de Atletas de Futebol da CBF.

A questão principal é que a janela brasileira de transferências fechou no último dia 31 de julho. E portanto, Real Madrid e Lucas Silva deveriam ter produzido o distrato até 31 de julho para que o jogador pudesse ser contratado por um clube brasileiro e pudesse obter a elegibilidade para começar a  atuar por este no sistema FIFA.

O regulamento FIFA citado dispõe:

6 Periodos de inscripción

  1. Un jugador podrá inscribirse durante uno de los dos periodos anuales de inscripción fijados por la asociación correspondiente. Una excepción a esta regla la constituye el jugador profesional cuyo contrato ha vencido antes del fin del periodo de inscripción y quien podrá inscribirse fuera de dicho periodo de inscripción(…)¹

O regulamento da CBF ora indicado confirma a limitação:

Art. 47 – O pedido de transferência internacional de atleta profissional só pode ser feito em um dos 2 (dois) períodos anuais de registro definidos pela CBF.

Parágrafo Único – Só é admitida a solicitação de transferência fora desses períodos caso seja comprovada a rescisão por mútuo acordo ou encerramento do contrato de trabalho desportivo no exterior antes do término do período de registro anterior, nos termos do art. 6º do Regulamento da FIFA sobre o Status e a Transferência de Jogadores.²

Resta claro, assim, que o atleta não poderá ser inscrito por um clube brasileiro neste segundo semestre. Mas é importante ressaltar que não há nenhum impedimento de o atleta acertar com um clube brasileiro agora para atuar no futuro. As restrições são apenas desportivas e visam garantir a ordem desportiva e a paridade de armas entre os clubes que disputam as competições com o clube que poderá fazer a contratação. Ou seja, pode contratar, ainda que não possa colocar o atleta para jogar em competições oficiais.

Há neste momento algumas janelas abertas, como a portuguesa e as de alguns países do mundo árabe, mas só o tempo mostrará como Lucas irá resolver a situação. O caso e, em especial, o nome do atleta, faz-nos recordar do seriado infantil brasileiro da década de 90 em que o protagonista, um garotinho chamado Lucas Silva e Silva, usava um gravador do avô para ser transferir para o "Mundo da Lua" quando tinha problemas. Será que o jogador Lucas Silva buscará o gravador do xará para refletir sobre a sequência da carreira?

"Alô! Alô! Planeta Terra chamando, Planeta Terra chamando! Está é mais uma edição do diário de bordo do Lucas Silva e Silva, falando diretamente do mundo da Lua, onde tudo pode acontecer…"³

………

¹ RSTJ FIFA 2019

² RNRTAF CBF 2019

³ Frase do personagem Lucas Silva e Silva no seriado "Mundo da Lua" da TV Cultura

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.