Clube pode ser punido por acionar Justiça Desportiva indevidamente. Entenda
O ABC de Natal foi um dos clubes rebaixados na Série C do Campeonato Brasileiro em 2019. Mas vem tentando se manter na terceira divisão via Justiça Desportiva, em vão. O clube agora, sofreu outro revés. Será julgado por excesso. "Se usou a Justiça Desportiva indevidamente ou se exerceu seu direito de ação além do limite, pode seu punido. Eu só posso pleitear aquilo que efetivamente eu tenho direito", informa Paulo Feuz, advogado especialista em direito esportivo.
O ABC entrou no STJD para reivindicar a perda de pontos do Treze de Campina Grande. Os paraibanos foram comandados pelo técnico Celso Teixeira, que ainda deveria cumprir suspensão imposta pelo próprio Tribunal enquanto comandava outra equipe. Caso o Treze fosse punido como gostariam, os potiguares estariam livres do rebaixamento, como já noticiou o Lei em Campo.
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No entanto, em 27 de setembro, a 3ª Comissão do Tribunal não acatou o pedido e arquivou o processo. O ABC recorreu da decisão, por entender que havia equívocos no documento apresentado pelo departamento de registros da Confederação Brasileira de Futebol. "O descumprimento da punição por parte do treinador não vai implicar em perda de pontos para o clube. Não vai mudar a tabela do campeonato, que já está encerrado. Sobre a documentação, o Tribunal deve avaliar se houve infração de quem mandou a documentação. Isso não gera anulação do julgamento, porque não houve manipulação. Não deve gerar uma punição para o Treze especificamente. A menos que se prove que houve uma fraude intencional e orquestrada, o que não me parece que ocorreu", avalia Caio Medauar, advogado especialista em direito esportivo.
O procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva confirmou que a decisão da 3ª Comissão Disciplinar não será revista e que o documento enviado pela CBF está correto. "Não tem anulação alguma". Pelo contrário. O vice-presidente jurídico do ABC, José Wilson Gomes Netto e o próprio ABC foram denunciados por infração ao artigo 221 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por "dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva". A pena prevê suspensão de 15 dias a um ano ao dirigente e multa de 100 a 100 mil reais para o clube.
"Encaminhou um e-mail sobre o julgamento com acusações falsas sobre o documento", informou Felipe Bevilacqua, procurador-geral do STJD. O processo contra o ABC e José Wilson seria analisado na última sexta-feira (25), mas foi adiado a pedido da defesa de ambos e deve retornar na próxima pauta da comissão.
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