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Atlético-MG e Cruzeiro serão denunciados pelo STJD por confusão no Mineirão

Andrei Kampff

11/11/2019 10h53

Foto: Lucas Von Dollinger

Após o apito final que decretou o empate sem gols no clássico entre Cruzeiro e Atlético-MG, uma batalha tomou conta das arquibancadas do Mineirão. Atleticanos e cruzeirenses entraram em confronto e, por conta desta confusão, podem ser punidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. "Com certeza serão [denunciados]. Cada um com sua responsabilidade e proporcionalidade", afirmou Felipe Bevilacqua, procurador-geral do STJD. 

Pela confusão, os dois clubes devem ser enquadrados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto", cuja pena prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e, dependendo da gravidade, perda do mando de campo de uma a dez partidas. 

O caso do Atlético-MG é mais grave. "Olha a sua cor." Assim, um torcedor do Atlético-MG se referiu a um dos seguranças que tentava conter a confusão. Por isso, o Galo deverá ser enquadrado também no artigo 243-G do CBJD, que fala em "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". 

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Além da multa de R$ 100 a R$ 100 mil, "poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias".

"Tem a possibilidade de perda de pontos, mas teria que identificar mais torcedores", esclarece o procurador-geral do STJD Felipe Bevilacqua.

Na esfera criminal, o torcedor atleticano pode sofrer um revés maior.

"O torcedor do Atlético que ofendeu agente de segurança, em razão de sua raça, poderá ser responsabilizado pela prática do crime de injúria racial, previsto no artigo 140, parágrafo 3 do Código Penal. Tal dispositivo prevê pena de reclusão, de um a três anos, quando proferida injúria que faça referência a elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A gravação das imagens é importante, porque aparentemente comprova quem foi responsável pelas ofensas e o que foi dito. Terá bastante peso no eventual exame judicial da questão", analisa Conrado Gontijo, advogado e especialista em em direito penal pela USP.

Por Thiago Braga

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.