Abel tem direito às premiações do Flamengo? Especialistas explicam
"Num primeiro momento, até faz bastante sentido. Se há uma premiação pelo conjunto da obra, quem participou de um percentual teria direito a uma parte", avalia Gustavo Lopes, advogado especialista em direito esportivo. Mas não é tão simples assim.
A possibilidade do técnico Abel Braga reivindicar na Justiça um percentual da premiação paga pelo Flamengo pelas conquistas do Campeonato Brasileiro e da Copa Libertadores da América passa basicamente pelo acordo que o ex-treinador tinha com o ex-clube. "Se o contrato nada disser, não vejo grandes chances. É preciso haver uma cláusula expressa, especificando que o profissional fará jus ao valor da premiação em caso de conquista, proporcionalmente às partidas disputadas", adianta Martinho Neves, advogado especialista em direito esportivo.
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Abel Braga comandou o Flamengo entre janeiro e maio de 2019. No período, disputou 28 jogos oficiais, sendo 18 vitórias, seis empates e quatro derrotas. Nas duas competições em que o Flamengo se sagrou campeão, o técnico dirigiu a equipe durante toda a fase de grupos da Libertadores e mais seis jogos do Brasileirão. Assim, os advogados de Abel devem solicitar que o técnico receba um valor correspondente a 6/13 do prêmio da Libertadores e 6/38 do Brasileiro.
No futebol, técnicos e treinadores normalmente possuem dois tipos de contrato. Um de trabalho, baseado nas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e um contrato de imagem. No primeiro, é preciso entender se houve quitação total no rompimento do vínculo. Caso sim, esse direito cai por terra. Porém, "se ocorreu uma homologação normal, não deve ter havido a quitação geral. Só acontece quando há uma previsão específica para tal. A regra é não quitar tudo", informa Luciane Adam, advogada especialista em direito trabalhista. Então, pode existir uma brecha legal aí.
No caso do vínculo pelo direito de imagem, "sem ver o contrato é difícil afirmar, mas se houve a previsão desse pagamento sem restrição de prazo de permanência ou número de jogos que iria fazer, há possibilidade (de recebimento da premiação)", pondera Luciane.
Mais uma vez, tudo dependerá do que foi acordado. Além disso, algumas peculiaridades podem ser levadas em conta nesse caso. "Quando há uma troca de comando, é porque a situação do clube na competição não era a esperada. Então, muda-se para ter uma melhora. Quando o Abel deixou o Flamengo, o time não era aspirante ao título do Brasileirão. A situação mudou com Jorge Jesus. Então, no Campeonato Brasileiro, ele não foi responsável pelo produto final", avalia Gustavo Lopes.
Na Libertadores, que é uma competição mata-mata e não de regularidade, Abel conquistou a classificação na fase de grupos. Então, "se o Flamengo pagou premiação à época, pela mudança de fase, ele já recebeu bonificação até onde foi", acrescenta Gustavo, que ainda faz uma analogia com a PLR, participação nos lucros e resultados, paga por algumas empresas. Esses pagamentos são proporcionais à vigência do contrato. "Então, se houver pagamento da premiação pelas fases seguintes, Abel não tem direito".
A discussão deve trazer uma novidade jurídica. Agora é aguardar a decisão da Justiça, caso haja processo.
Por Ivana Negrão
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