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Lei em Campo

Torcedor pede R$ 10 mil do Flamengo e da CBF por final da Libertadores

Andrei Kampff

28/01/2020 04h00

Um torcedor de Belo Horizonte entrou na justiça contra o Flamengo e a CBF por conta da mudança de local da final da Taça Libertadores do ano passado, vencida pelo rubro-negro. M*, que não quis ter o nome revelado, pede R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais. Filho de mãe chilena, o torcedor planejou ir até Santiago para ver in loco a primeira final única da história do torneio, rever parentes e revisitar locais como o estádio Nacional de Santiago, onde seria a partida, e que durante a ditadura chilena foi palco de prisões e torturas. A mãe e alguns familiares de M* inclusive foram presos durante o regime de exceção no Chile.

"Era a realização de um sonho, ver um jogo de futebol na terra natal de sua mãe, avó e tios. A expectativa e a frustração são devidas a paixão pelo futebol e pelo valor sentimental de ver essa grande final, a primeira em jogo único na terra de suas família e no estádio nacional. Enfim, havia uma carga emocional e afetiva me grande envolvida nessa partida. Para ele e para família ia muito além de um jogo de futebol. Não era só futebol. Passaram um ano organizando e planejando a ida nesse jogo", explica Flaida Nunes de Carvalho, advogada de M*.

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Mesmo a competição tendo sido organizada pela Conmebol, a ação busca reparação apenas do Flamengo e da CBF. Segundo a ação, para colocar o Flamengo como responsável, a defesa de M* recorreu ao Estatuto do Torcedor, que estabelece como fornecedor o mandante da partida. O artigo 3º fala que "para todos os efeitos legais, equiparam se a fornecedor, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo. Outrossim, a legislação consumerista não pode ser interpretada em prejuízo ao consumidor. Logo, não se pode retirar das equipes envolvidas a responsabilidade de fornecedor pelo fato da partida ocorrer em campo neutro, logo, outra tese aceitável é considerar-se ambas as equipes mandantes. Portanto, o Flamengo possui legitimidade passiva", diz a ação.

Já em relação à culpa da CBF, o argumento é que a CBF é a única entidade brasileira autorizada, de forma exclusiva, a dirigir e controlar o futebol no território brasileiro. "Compete à CBF representar com exclusividade o futebol brasileiro junto à Fifa, Conmebol, COB ou perante quaisquer outros órgãos ou entidades, em conformidade com suas disposições estatutárias e regulamentares. Sendo assim, apesar da competição ter como organizadora a Conmebol, a CBF é a legítima representante da entidade internacional no Brasil, razão pela qual é considerada fornecedora por equiparação e, portanto, legítima para figurar no polo passivo da presente", alega a defesa do torcedor.

"Em cima da hora mudaram o para o Peru e ele teve que desmarcar a viagem, uma vez que para se chegar a Lima seria demandado mais tempo pra chegar porque é mais longe e há menos opções de voo. Ele foi obrigado, portanto, a cancelar a viagem e aí, além da frustração, teve prejuízos com os cancelamentos. Ninguém poderia prever o ato do Estado chileno no sentido de declarar estado de calamidade ou de segurança. E quem deve arcar com isso é o fornecedor, e não o consumidor", justifica Flaida Nunes de Carvalho, advogada de M*.

"Acho que a decisão de alteração do local do jogo foi acertada, embora tardia. Em razão dos possíveis riscos que os torcedores poderiam correr em razão do momento político do Chile, a partida foi cancelada no Chile e transferida para Lima, no Peru. O Estatuto do Torcedor, abrange os princípios do Código de Defesa do Consumidor e coloca o torcedor como consumidor e o fornecedor como a entidade responsável pela organização da competição. Portanto, neste caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor", analisa a advogada especialista em direito do consumidor Fernanda Zucare.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6, inciso VI, prevê "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".

A final da Libertadores do ano passado foi marcada inicialmente para ser jogada em Santiago. Mas os protestos da população contra o aumento das passagens de metrô foram se avolumando, de modo que ficou insustentável para que o país sediasse a decisão, que mudou de lugar e foi disputada em Lima, no Peru.

O Flamengo diz que não tem porque se manifestar uma vez que quem mudou a partida foi a Conmebol. Mesma linha seguida pela CBF.

Por Thiago Braga

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.