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Rebaixamento na série C será analisado pela Justiça. Saiba por quê

Andrei Kampff

31/08/2019 13h14

Uma discussão importante será colocada em pauta nesta semana: técnico expulso também precisa cumprir suspensão sob pena de punição na esfera esportiva?

A International Board, que cuida das regras do jogo, mudou as regras neste ano determinando que técnicos estão sujeitos às mesmas sanções dos jogadores. Mas essa mudança ainda não chegou ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva. E agora?

É um debate importantíssimo, que abordará princípios do direito como o de que não há crime sem tipo penal anterior que o defina. Isso vale para a Justiça Desportiva?

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O importante é o CBJD ser alterado, claro. Mas entender e aplicar as regras do jogo é dever do movimento esportivo, caso contrário, as regras da Board serão sempre ineficazes se não estiverem tipificadas.

Essas respostas vão decidir o rebaixamento da série C do Brasileiro. Entenda com a Ivana Negrão, que ouviu especialistas sobre o assunto.


 

ABC recorre ao STJD para permanecer na Série C em 2020

"Vai dar pano pra manga", avalia Jean Nicolau, especialista em direito esportivo. O ABC-RN alega que o Treze-PB cometeu irregularidade ao ter sido comandado por Celso Teixeira no jogo com o Confiança, válido pela fase de grupos da Série C deste ano. O técnico recebeu cartão vermelho quando treinava outro clube, na Série D, e ainda tinha suspensão a cumprir, imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

A polêmica está aí. A partir desta temporada, a International Board (Ifab), organismo responsável pelas regras do futebol, determinou que os técnicos estão passíveis das mesmas punições disciplinares já aplicadas aos jogadores de futebol, como o recebimento de cartões amarelos, vermelhos e suas consequentes suspensões. A CBF antecipou a adoção das medidas que começaram a valer a partir de 1º de julho na Europa. Por aqui, são aplicadas desde o começo do Campeonato Brasileiro e das oitavas-de-final da Copa do Brasil.

"Se a punição de suspensão de um atleta segue com ele mesmo quando muda de clube, o mesmo deve acontecer agora com o treinador de futebol, que assina a súmula do jogo", avalia José Wilson Gomes Neto, vice-presidente jurídico do ABC. O representante do clube potiguar se baseia no artigo 44 do Regulamento Geral de Competições da CBF e pede a punição do clube rival com base no artigo 214 do Código Brasileiro da Justiça Desportiva, que pode chegar a perda de seis pontos e multa de até 100 mil reais por "incluir na equipe, ou fazer constar na súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar da partida".

Em nenhum momento o texto do CBJD fala nominalmente em punição ao treinador. "Portanto, não me parece adequada a aplicação do artigo 214, até que o mesmo seja modificado", avalia Jean Nicolau. "No direito penal não existe analogia para aplicação de uma norma incriminadora. E como o direito esportivo, o direito disciplinar, tem caráter sancionatório, me parece que esse princípio do direito penal também se aplicaria. Não entendo que você possa estender, fazer uma interpretação, e aplicar a punição do atleta ao treinador", complementa Jean.

"Eu já ouvi entendimentos de que a pena deve ser pecuniária e apenas para o treinador, mas acredito que se há essa determinação nova da CBF, o clube tem que ser punido como acontece, caso relacione um atleta irregular para o jogo", acredita o vice-presidente jurídico do ABC.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva acatou a nota de infração do ABC-RN e solicitou esclarecimentos ao Treze-PB e ao Departamento de Competições da CBF. As duas entidades já se manifestaram e o caso agora está nas mãos do Procurador-Geral do STJD, Felipe Bevilacqua, que deve apresentar relatório até a próxima terça-feira, oferecendo denúncia ou não contra o time paraibano.

O ABC-RN e o Treze-PB disputaram o grupo A da Série C 2019 e foram eliminados ainda na primeira fase. O clube de Natal e o Globo, também do Rio Grande do Norte, com 18 e 16 pontos foram rebaixados. O Treze terminou com 19 pontos e escapou do rebaixamento. Caso a aplicação da perda de pontos se concretize, o ABC pode se manter na Série C em 2020.

Celso Teixeira

O técnico foi expulso no dia 9 de junho quando ainda comandava o Central-PE contra o Atlético-CE, em partida válida pela Série D 2019. Celso cumpriu suspensão automática no dia 15 de junho, contra o Jacuipense, e o Central acabou eliminado logo depois, em 20 de junho.

A expulsão do treinador só foi a julgamento no STJD em 8 de julho e ele foi condenado a suspensão de 30 dias e mais três jogos, além de multa de R$ 5 mil reais.

Celso Teixeira cumpriu os 30 dias e pagou a multa. No dia 8 de agosto, foi contratado pelo Treze e teve regularização publicada no BID em 14 de agosto. A estreia pelo time paraibano aconteceu com o Confiança, no dia 18, quando assinou a súmula. Ele ainda teria mais dois jogos de suspensão a cumprir. Após a denúncia do ABC, o técnico não esteve em campo no jogo seguinte, em 24/8, contra o Botafogo-PB, última partida da fase de grupos da Série C 2019.

Por Ivana Negrão 

 

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.


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