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Por WO, STJD confirma multa e perda de três pontos ao Figueirense

Andrei Kampff

04/10/2019 16h55

O Figueirense foi julgado na tarde desta sexta-feira pelo WO na partida contra o Cuiabá, pela pela 17ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.

O clube foi condenado. Pena: perda de três pontos e multa de R$ 3 mil, em decisão unânime.

Deu a lógica, conforme especialistas do Lei em Campo já haviam previsto aqui.

Veja também: 

De acordo com a súmula do jogo, "a partida não foi realizada devido ao fato de a equipe do Figueirense não ter se apresentado no campo de jogo com número mínimo de atletas para a realização da mesma, conforme determina o regulamento geral de competições. Ressaltamos que a equipe do Cuiabá se apresentou com o número completo de jogadores e cumpriu com todos os prazos regulamentares para a realização da partida".

Por conta disso, a Procuradoria da Justiça Desportiva enquadrou o clube no artigo 203. Diz o artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: "deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, prova, ou equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão".

O Figueirense é o lanterna da série B com 23 pontos.

Por Ivana Negrão e Thiago Braga

 

 

 

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.


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