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Que o espírito do Natal ilumine os atletas brasileiros: unam-se!

Andrei Kampff

25/12/2019 04h00

No dia 20 de agosto deste ano os jogadores do Figueirense tomaram coragem e se posicionaram de maneira firma contra um absurdo: não entrarem em campo na partida contra o Cuiabá pela série B do Brasileiro por conta de salários atrasados (alguns estavam há seis meses sem receber). Uma decisão importante, mas que não se vê em outros cantos, apesar das notícias que pululam sobre atrasos. E é fácil entender por quê.

Não vale a resposta óbvia da falta de profissionalização da gestão esportiva. Vamos avançar.

Resumindo, porque a legislação é fraca e dificulta o direito do atleta de lutar para receber por serviço prestado, e não complica a vida do clube devedor. E TAMBÉM porque os atletas não são unidos.

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Importante entender 

Antes de tratar disso, duas considerações importantes: primeiro, pagar em dia é compromisso de todo gestor responsável; segundo, jogador de futebol é um trabalhador, também para fins legais. Um contrato com algumas especificidades, por isso chamado de Contrato Especial de Trabalho.

A CLT garante, no art. 483, D, rescisão de contrato no caso de inadimplemento do empregador. A Lei Pelé, no art. 31, fala que atleta também pode buscar a rescisão se o clube atrasar em três meses ou mais seu salário. Vale também para FGTS e contribuições previdenciárias.

Mas atleta não quer rescindir contrato, ele quer trabalhar. E receber.

Com salários atrasados, jogadores do Figueirense  não entraram em campo pela série B. O clube foi declarado perdedor por WO, pelo placar de 3 x 0.

O clube catarinense devia salários a seus atletas. Os jogadores tentaram conversar, até greve fizeram, em um exercício protegido pela Contituição Federal na busca por seus direitos, até chegar a posição mais dura. Mas a gente sabe que grandes clubes do futebol brasileiro também devem reiteradamente vários meses de salários. Por que isso não vai gerou um efeito cascata?

Simples. Por dois motivos.

Primeiro, a questão legal.

A legislação é fraca e dificulta o direito do atleta de lutar para receber por serviço prestado, e não complica a vida do clube devedor. 

O artigo 20 do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro da série A é um absurdo  e prevê que "o clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva" (no Regulamento da série B é o art. 17). 

Há dois problemas aí: o atraso tem que ser reconhecido pelo STJD, e o atleta prejudicado deve ir pessoalmente (ou enviar advogado por ele constituído) formalizar denúncia no STJD.

Sério? Que atleta vai denunciar o clube em que joga? Se o time perder pontos, qual o clima dele com a torcida para continuar jogando?

Por que a denúncia não pode ser feita pela Procuradoria? Ou por um terceiro? Mas o que fazer, então? Se a CBF quer realmente combater esse problema, precisa mudar o que está escrito.

Outra questão que ajuda os clubes devedores, além de não sofrerem punição esportiva por não haver denúncia dos atletas (claro): eles ainda podem continuar contratando. Isso mesmo: não há regras de fair play financeiro no Brasil como existe na Europa.

Agora, outra questão importante: desunião dos atletas. 

É muito importante: não há mobilização contra esse absurdo. Nem da sociedade, nem dos próprios jogadores.

O atleta é aquele que sua, que brilha, que cria. Mas também é aquele que pensa muito mais em si (como em quase todas as categorias), esquecendo a essência coletiva do esporte. Que esquece o poder do grupo na defesa de causas plurais.

Ou você já viu um movimento de classe, de jogadores de diferentes realidades, lutando por uma causa única no futebol daqui?

Bom Senso F.C.?

Foi um embrião de algo que se perdeu por pressão dos clubes, pelo baixo engajamento dos atletas, por uma agenda desfocada e pela absoluta falta de compreensão da responsabilidade que a classe tem com cada um dos jogadores.

Os sindicatos de atletas não são representativos. Ganham compulsoriamente sem uma contraprestação que a classe reconheça como importante. Pergunte para a imensa maioria dos atletas o que o sindicato faz por eles, ou quem é o presidente do seu sindicato. Eles não vão saber responder.

Então, engula essa, na Argentina é diferente.

Muito por ser um país com deficit educacional bem menor do que o nosso, os atletas entendem o compromisso que têm com cada atleta.

Mesmo recebendo em dia e bem, vários já pararam a bola para defender aqueles que recebem mal ou nem sequer recebem. Greve. Força coletiva. Espírito de grupo.

E, uma pergunta importante. Você, torcedor, já protestou contra seu clube por salário atrasados?

Então, você também pode ajudar.

Dá pra mudar!

Sim.

Com união dos atletas, um sindicato presente, e mudanças nas regras.

Isso, a CBF tem que entrar nessa!

Se não for assim, os clubes devedores agradecem.

O movimento dos jogadores do Figueirense foi um exemplo de 2019 que serve de presente para os próximos anos. Eles não merecem ser esquecidos depois de tudo que fizeram.

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.


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