Por chute em torcedor, Bruno Silva pode responder por lesão corporal
Andrei Kampff
05/02/2020 14h44
Imagem: Reprodução/Premiere
A confusão no clássico catarinense entre Figueirense x Avaí já chegou ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SC), com a denúncia dos envolvidos. Um deles foi o volante Bruno Silva, que chutou a cabeça de um dos torcedores que invadiram o gramado do Orlando Scarpelli no último domingo. Se na justiça desportiva ele corre o risco de pegar um gancho de até 12 jogos, na justiça comum a situação do volante do Avaí pode piorar muito.
"No artigo 129 do Código Penal, que é o de lesão corporal, ele separa em três hipóteses a lesão corporal: lesão corporal leve, prevê uma pena de três meses a um ano de detenção, fala sobre ofender a integridade física de outrem. Se a lesão é grave ou gravíssima, a pena, consequentemente, é mais rigorosa. A lesão grave, por exemplo, quando ocorre e aí é constatado por meio de laudo pericial do Instituto Médico Legal ou Hospitalar. Quando gera impossibilidade de trabalhar por mais de trinta dias, é uma lesão grave. Quando, por exemplo, gera lesão permanente ou disfunção permanente, é uma lesão gravíssima", esclarece o advogado criminalista Fernando Castelo Branco.
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O problema começou aos 38 minutos da segunda etapa. Bruno Silva foi substituído e teria se dirigido a torcedores do Figueira na saída do gramado. Um homem invadiu o campo logo depois disso e foi até o banco de reservas do Avaí, onde foi imobilizado no chão pelo goleiro reserva Gledson. Bruno Silva então tentou agredir o torcedor com um chute, e acabou acertando também o companheiro. Depois, voltou a chutar o torcedor.
"Indubitavelmente a gente tem uma conduta criminosa, que pode ser classificada como lesão corporal dolosa. Alguns até poderiam enveredar por outro tipo de capitulação, dizendo que quando alguém chuta a cabeça de outra pessoa está assumindo o risco de matar essa pessoa. Quando eu chuto cabeça de outra pessoa, assumo o risco de matar essa pessoa, ainda mais um jogador de futebol chutando como se fosse uma bola a cabeça de qualquer outro ser humano. Então poderia ser classificado como tentativa de homicídio", analisa Castelo Branco.
Mas para que isso aconteça, o torcedor agredido precisa procurar a delegacia o mais rápido possível, para garantir que as provas produzidas sejam suficientes para que a culpabilidade de Bruno Silva seja comprovada.
"O delegado expede um ofício para o IML e entrega uma requisição para que a vítima possa fazer o exame de corpo de delito. Ela faz o exame de corpo de delito e é com base nesse exame de corpo de delito que muitas vezes o próprio Ministério Público tem a orientação para o que seria a lesão corporal sofrida por essa pessoa. Se é uma lesão leve, se é uma lesão grave, se é uma lesão gravíssima. O exame de corpo de delito é uma peça fundamental porque passa a ser a prova da materialidade do crime. Então eu imagino que numa agressão como essa que o que que o torcedor sofreu, deve ter ficado algum hematoma na cabeça alguma marca possível da constatação da violência, então quanto antes ele ir ao IML para elaboração desse laudo, tanto melhor, porque fica um sinais mais evidentes", finaliza o advogado criminalista Fernando Castelo Branco.
Por Thiago Braga
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Sobre o autor
Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.
Sobre o blog
Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.