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Lei em Campo

São Paulo só pode rescindir com Jean se arcar com multa

Andrei Kampff

18/12/2019 16h16

O goleiro Jean, do São Paulo, foi preso na manhã desta quarta-feira nos Estados Unidos, acusado de agredir a esposa, Milena Bemfica. Milena postou vídeos nas redes sociais relatando o ocorrido. o São Paulo emitiu nota oficial afirmando que acompanha o caso e aguarda apuração dos fatos para definir as medidas cabíveis. Especialistas procurados pelo Lei em Campo afirmam que o clube paulista até pode rescindir o contrato do goleiro com base neste episódio. Mas se o fizer, vai ter que arcar com a multa.

"A demissão por justa causa no direito do trabalho brasileiro é prevista em caso de condenação criminal do empregado transitada em julgado (artigo 482, d, da CLT). Se a rescisão contratual for sem justa causa, o clube (empregador) poderá fazê-lo, mas sujeito à eventual multa estabelecida no contrato de trabalho existente. Embora todos devam ser responsabilizados por seus atos, a prática de eventual crime não retira todos os direitos da pessoa que o comete: as esferas trabalhista, civil e criminal são muito diferentes, cada qual contemplando uma consequência específica para os atos praticados", explica a advogada Luciane Adam, especialista em direito trabalhista.

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Segundo o advogado Domingos Zainaghi, especialista em direito trabalhista desportivo, mesmo que Jean não tenha sido condenado, pode sofrer punição do São Paulo.

"No caso de atleta, a Lei Pelé trouxe uma inovação em 2011, pois prevê que o clube poderá 'suspender o contrato especial de trabalho desportivo do atleta profissional, ficando dispensada do pagamento da remuneração nesse período, quando o atleta for impedido de atuar, por prazo ininterrupto superior a 90 (noventa) dias, em decorrência de ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade, desvinculado da atividade profissional, conforme previsto no referido contrato'. Ou seja, para o atleta o clube só poderá parar de pagar salários após 90 dias de afastamento num caso como esse", alerta Zainaghi.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cada ano, cerca de 1,3 milhão de mulheres são agredidas no Brasil e o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídios, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos (ACNUDH). O país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres.

Ligas americanas como a NBA têm punido jogadores que se envolvem em casos de agressão. Mas esta realidade ainda está longe de chegar ao Brasil.

"A CBF não tem nenhuma previsão em seu código de conduta e ética com relação à responsabilização por qualquer ato pelos atletas no aspecto doméstico. Acho que sim, poderia haver uma previsão, mas posterior a condenação/punição. Seria importante para a boa imagem do esporte como um todo. O que o São Paulo pode é utilizar regras internas do clube. Sem dúvida nenhuma, aspectos que sejam efetivamente comprovados, que possam prejudicar a imagem do clube, poderiam desligar [o Jean]", analisou Nilo Patussi, advogado especialista em compliance e gestão esportiva.

Porém, a questão não é unânime entre especialistas em direito esportivo.

"Na minha opinião não [pode ser feita qualquer previsão de punição em casos como esse]. Senão foge da competência. Se fizerem aqui, haverá grande chance de ser declarada a inconstitucionalidade", afirma o advogado Martinho Neves. "Trata-se da vida privada de qualquer cidadão, que em nada pode sofrer qualquer intervenção de qualquer entidade de administração do desporto, nem de prática desportiva, por, simplesmente, não haver previsão legal para isso", completa o advogado Beny Sendrovich.

Por Thiago Braga

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.