Decisão que pune Vasco por dívida é alerta a todos os clubes. Entenda
Andrei Kampff
08/01/2020 04h00
Não permitir que o Vasco registre a contratação de novos atletas "é um duro golpe ao clube, porque interfere diretamente no planejamento do departamento de futebol, que é o fim maior da agremiação. É uma maneira bastante enérgica de se fazer cumprir a obrigação trabalhista para com o jogador", avalia Felipe Mourão, advogado especialista em direito esportivo e negócios do esporte.
Conforme noticiou o UOL, Jorge Henrique, que passou pelo clube entre 2015 e 2016, tem a receber cerca de R$ 1 milhão. O Vasco, desde 2018, não cumpriu os prazos para liquidar a dívida com o jogador. Por isso, a Câmara Nacional de Resolução de Disputas determinou o impedimento do registro de novos atletas junto à CBF, pelo período de seis meses. A assessoria de Imprensa do Vasco informou que o clube "está buscando uma solução para o caso".
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Os Cruz-Maltinos podem até contratar jogadores, como o atacante argentino Germán Cano, que desembarcou no Rio de Janeiro esta semana. Porém, sem o registro que dá ao atleta a popular "condição de jogo", o clube fica impossibilitado de relacioná-lo para as partidas sob pena de incorrer em escalação irregular, conforme o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Como a CNRD é um órgão da CBF, teoricamente o impedimento de registro seria para as competições nacionais, e o Vasco estaria livre para inscrever os atletas no Campeonato Carioca. Para isso, seria necessária uma reivindicação da Federação do Rio de Janeiro, que organiza a competição, o que poderia gerar um mal-estar político e ser uma discussão em vão. "O bloqueio do cadastramento de atletas em qualquer caso trava o sistema de registros. A CBF recebe um ofício e bloqueia o clube no GestãoWeb. Então, não é possível registrar, ninguém sai no BID", informa Marcelo Jucá, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/RJ.
"Por se tratar de um clube da grandeza do Vasco, tal situação serve de alerta aos demais clubes. Não há mais espaço para inobservância de leis e regras no futebol brasileiro. Eu considero uma decisão muito salutar. Mostra a força da Câmara Nacional de Resolução de Disputas e a eficácia de suas decisões", acredita Felipe Mourão.
"A proibição, apesar de legítima, se trata de medida extrema e deveria ser relativizada em razão do momento especial que passa a entidade. Juridicamente, um pedido de reconsideração com o devido plano de cumprimento do que fora estabelecido pode ser eficaz no sentido de permitir o registro de atletas pelo Vasco da Gama. Particularmente, fico na torcida para que a situação se resolva", pondera Marcelo Jucá.
"Se o pleito de Jorge Henrique tramitasse na Justiça Trabalhista, a celeridade de resolução seria bem menor e a efetividade de uma decisão favorável seria quase nula. Na prática, o jogador, mesmo com uma decisão a seu favor, não teria outra alternativa senão 'entrar na fila' dos credores trabalhistas do Vasco da Gama e aguardar", finaliza Felipe Mourão.
O atacante Jorge Henrique está atualmente no Náutico, que disputará a Série B do Campeonato Brasileiro em 2020. A decisão da CNRD não foi divulgada oficialmente pela entidade e ainda cabe recurso.
Por Ivana Negrão
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Sobre o autor
Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.
Sobre o blog
Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.