Saiba por que STJD deve punir o Inter, mas não com perda de mando de campo
A lei também exige interpretação.
O Internacional deve ser denunciado pela confusão que ocorreu durante a partida contra o Palmeiras. Em contato com o Lei em Campo, o procurador Felipe Beviláqua confirmou que tem o material e deve apresentar denúncia na semana que vem.
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O clube pode ser enquadrado nos artigos 191 e 213 do CBJD, que falam em multa e perda de mando de campo. Mas o importante aí é que a lei diz que precisa ser comprovado que houve risco à segurança dos presentes. As imagens não mostram isso, além de que não há histórico de aplicação da pena mais grave em situações similares.
Então, tudo bem? Não é bem assim.
O time deve se livrar dessa pena, mas não de uma multa. Assim como os dirigentes colorados.
O árbitro relatou na súmula da partida as ofensas que ouviu de membros da direção volitada na saída de campo. Eles serão denunciados com base no artigo 243-F do CBJD, e a pena vai de multa a suspensão.
Para entender o que pode acontecer com o Internacional, a Ivana Negrão conversou com especialistas sobre o assunto.
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A confusão no túnel de acesso ao gramado do estádio Beira Rio na última quarta-feira, durante a partida entre Internacional e Palmeiras pelo jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil já repercute no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Alguns vídeos mostram a insatisfação de dirigentes do Internacional em relação à anulação do gol de Victor Cuesta no fim do segundo tempo e uma tentativa de invasão de campo, contida por seguranças.
O Internacional pode ser punido por infringir o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. No inciso 3, ele fala da obrigação do clube em garantir e zelar pela segurança de todos como mandante da partida. A pena é de multa de até R$ 100 mil. A mesma punição para a tentativa e invasão do campo de jogo, que consta no artigo 213, inciso segundo da mesma legislação. Nos dois casos, a possibilidade de perda de mando de campo pode ser cogitada, desde que seja comprovada uma desordem mais grave, que tenha colocado em risco a integridade dos presentes.
Os vídeos mostram ainda ofensas proferidas pelo presidente do Internacional, Marcelo Medeiros, e do vice de futebol, Roberto Melo, quando a equipe de arbitragem passava pelo túnel, no acesso aos vestiários. O árbitro Rafael Traci relatou o ocorrido na súmula do jogo e descreveu as palavras como agressivas e acintosas. Além disso, informou que os membros da arbitragem se sentiram ofendidos diante de tais atitudes. Por esse relato, o caso pode e deve ser enquadrado no artigo 243-F, que trata da ofensa a "alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto". A pena, nesse caso, é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias.
"Os vídeos podem ser usados como fundamentação para a denúncia, desde que a veracidade das imagens seja comprovada", informa Danielle Maiolini, especialista em direito esportivo.
O caso está sob análise da equipe 1 da Procuradoria do STJD e, segundo o procurador-geral, Felipe Bevilacqua, a denúncia deve ser oferecida na "semana que vem, provavelmente". O julgamento não tem prazo porque, segundo o procurador, "só tem dirigentes envolvidos e a eventual suspensão deles não afeta as partidas". O Internacional acabou se classificando diante do Palmeiras, nos pênaltis, e vai disputar a semifinal com o Cruzeiro.
Por Ivana Negrão
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